30 de janeiro de 2010
E POR FALAR EM CRIME AMBIENTAL...
Estive por esses dias no Restaurante "O Dedão", aqui em Belém, na Duque,pra comer um caranguejo, que, não sei se sabem, é o meu prato predileto, e lembrei, já dentro do ambiente, que a venda do crustáceo estava proibida devido ao período de defeso. O Ibama do Pará definiu os três períodos de defeso do caranguejo-uçá que ocorrerá de 25 a 29 de janeiro, de 23 a 27 de fevereiro e de 23 a 27 de março. Nestes períodos, serão proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização desses espécimes vivos, cujos estoques não tenham sido previamente declarados ao órgão ambiental. A proibição alcançará, também, as partes isoladas do crustáceo (quelas, pinças, patas ou garras), e abrangerá todo o Estado do Pará. O defeso serve para proteger a época da “andada” dos caranguejos, período reprodutivo em que os machos e as fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para o “namoro”, ou seja, o acasalamento e produção de ovos. Mas...como o Pará também é Brasil e em nosso país o jeitinho tupiniquim de resolver as coisas sempre despreza as considerações da legalidade, o cardápio estava sem qualquer alteração. Aliás, retifico, única alteração no cardápio foi o preço da pedida, a unidade do bichano estava custando R$ 5,50 cada e R$ 10 a casquinha com a espécie desfiada já pronta no ponto de comer – o que também está proibido pela Defesa Sanitária desde o escândalo da divulgação de que as pessoas que faziam a retirada da carne do caranguejo, fazia o serviço com a boca e que, na verdade, a nossa carne desfiada do bichinho, tinha cuspe como caldo. CREDO! Armazenar o caranguejo podia segundo a lei, mas há algo de errado nisso tudo. Sei não. A deficiência está gritante porque temos leis mas não fazemos a fiscalização...esse é o grande problema!
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