24 de maio de 2010

Se fiquei feliz em saber da novidade? Claro

E tem gente por trás dos bastidores que está criticando a última postagem deste blog sobre a listagem divulgada pelo Projeto Ficha Limpa. Há quem me acuse de puxar o saco do deputado Adamor Aires só porque divulguei que o nome dele não consta na listagem dos FICHAS SUJAS, divulgada pela Comissão de Justiça e pelos órgãos que combatem a corrupção.


NÃO CRIO MATÉRIAS, divulgo ou repasso o que está sendo notícia no Brasil inteiro. É só no que se fala ultimamente, no projeto FICHA LIMPA, do qual eu fui representante junto aos meninos do MCCE.não vou expor o recado mal humorado do leitor porque já disse que as ofensas não serão mais postadas aqui - NÃO SERÃO MESMO - seja desses ou daquele partido, desse ou daquele eleitor, cidadão ou leitor.

Então, para que não haja dúvida, estou postando o resto da lista divulgada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e que SUBTRAI O DEPUTADO ADAMOR dos nomes de políticos FICHAS SUJAS:

Como a listagem não é pequena, nem vou escrever muito hoje. Prefiro que vocês leiam o que pesa sobre cada um deles, conforme consta na lista abaixo. A maioria será candidato nas eleições deste ano. Vale ler e refletir. Só gostaria de deixar bem claro que a maioria foi acusada, o que não quer dizer que é culpada. Em muitos casos ainda não houve uma decisão definitiva.

Assembléia Legislativa – 31

Cacau Lorenzoni (PP) – 1

TJ-ES Comarca de Marchal Floriano – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200400352390, movida pelo Ministério Público.

Josias da Vitória (PDT) – 1

TRE-ES Ação Penal Nº24/2009 – É réu em processo movido pelo Ministério Público, por oferecer bens em troca de voto.

Luiz Carlos Moreira (PMDB) – 4

LUIZ_CARLOS_MOREIRA_290909_ALTATRF 2ª Região Ação Penal Nº2003.02.01.000640-8 -Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Luiz Carlos Moreira é acusado de haver recebido propina para votar em favor da candidatura de José Carlos Gratz à presidência da Assembleia Legislativa em 2001.

TJ-ES Comarca de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200390001622, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200601000155, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200700117766, movida pelo Ministério Público.

Luzia Toledo (PMDB) – 1

TCU Acórdão Nº3670/2009 – Condenada solidariamente ao ressarcimento de R$ 17.098,54 e multa de R$ 1.500,00 por irregularidades na aplicação de recursos do fundo partidário.

Marcelo Coelho (PDT) – 1

TJ-ES Comarca de Aracruz – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição inicial Nº200500082097, movida pelo Ministério Público.

Paulo Roberto Ferreira (PMN) – 1

TJ-ES Comarca de São Mateus – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200400307874, movida pelo

Ministério Público. O deputado recorre da ação em segunda instância por meio de apelação (TJ-ES Apelação Cível), petição Nº200901202773.

Reginaldo Almeida (PSC) – 2

TCU Acórdão Nº951/2003 – Multado em R$ 3.100,00 por desvio de finalidade de recursos, quando Presidente da Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Vila Velha.

TRF-2 Ação Penal Nº1992.50.01.002494-0 – É réu por peculato em ação movida pelo Ministério Público.

Robson Vaillant (DEM) – 1

TJ-ES Comarca de Vitória Improbidade Administrativa – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901002244, movida pelo Ministério Público.

Rodrigo Chamoun (PSB) – 1

TJ-ES Comarca de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200700716428, movida pelo

Ministério Público.

Sérgio Borges (PMDB) – 4

TRF 2ª Região Ação Penal Nº2003.02.01.000640-8 – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sérgio Borges é acusado de haver recebido propina para votar em favor da candidatura de José Carlos Gratz à presidência da Assembleia Legislativa em 2001.

TJ-ES Comarca de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200390001516, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200700117785, movida pelo

Ministério Público.

TCU Acórdão Nº251/1997 (Plenário) – Teve a prestação de contas da Telecomunicações do Espírito Santo (TELEST) rejeitadas, quando presidente, e foi multado em R$ 2.500,00.

Theodorico Ferraço (DEM) – 14

Theodorico FerraçoTJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim- Foi condenado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200300474404, movida pelo Ministério Público. O motivo foi uso de verba pública para promoção pessoal. A sentença determinou o pagamento

de multa equivalente a duas vezes o salário que recebia como prefeito. O deputado recorreu da decisão em segunda instância por meio de apelação (TJ-ES Apelação Cível), petição Nº 200800382917, mas teve o recurso negado.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim- É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200900132173, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200900720966, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200900767122, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901024553, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901024607, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901097858, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901100133, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901160334, movida pelo Ministério Público.

THEODORICO_FERRAÇO_ORDINARIAS_27_05_09_BAIXATJ- ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901171590, movida pelo Ministério Público.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa, petição Nº200901201733, movida pelo Ministério Público.

TRF-2 Seção Judiciária do Espirito Santo – É processado na ação civil pública de improbidade administrativa Nº2009.50.02.002467-7 movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$5.250.000,00.

TJ-ES Comarca de Cachoeiro do Itapemirim – É processado em primeira instância na ação popular, petição Nº200300492337, movida pelo Ministério Público.

TCU Acórdão Nº973/2006 – Irregularidades em convênio firmado entre o município de de Cachoeiro do Itapemirim e o Ministério da Saúde para a construção de um hospital. Foram constatados: processo de licitação inadequado, incompatibilidade e divergências entre o projeto planejado e sua execução,liberação de de recursos fora do período estabelecido e indícios de fraude. Multado em R$ 6.000,00.

Câmara dos Deputados – 3

Camilo Cola (PMDB) – 1

STF Inquérito Nº2836/2009 – Por corrupção eleitoral. A Viação Itapemirim S/A, empresa da qual é sócio, está na lista de devedores do INSS.

Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) – 1

TCE-ES Acórdão Nº12/2006 – Condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo a pagar multa e ressarcir o município por

irregularidades em licitações e contratos administrativos e por destinar recursos públicos ao setor privado.

Sueli Vidigal (PDT) – 1

STF Inquérito Nº2780 – Ré por crimes da lei de licitações. Em segredo de Justiça, o Inquérito é oriundo da Petição Nº4421.

Câmara Municipal de Vitória – 4

Ademar Rocha (PTdoB) – 2

Ademar RochaTJ-ES Comarca da Capital Juízo de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público com petição Nº200900658693.

TJ-ES Comarca da Capital Juízo de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público com petição Nº200900669138.

Aloísio Varejão (PSDB) – 1

TJ-ES Comarca da Capital Comarca de Vitória – É processado em primeira instância na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, com petição Nº200801039260.

Dermival Galvão (PMDB) – 1

TJ-ES Comarca de Vitória – É réu em ação civil de improbidade administrativa com a petição Nº200900949476 movida em primeira instância pelo Ministério Público.

Senado – 1

Renato Casagrande (PSB) – 1

TCE-ES Acórdão Nº529/2004 – Manteve decisão anterior (TCE-ES Acórdão Nº170/2000) que condenou Renato Casagrande, como responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (CIDA), a pagar multa de 1.000 UFIRs e a ressarcir aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 6.258,22 em virtude de despesas irregulares.

Esclarecimento

As informações sobre ocorrências na Justiça estadual e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu.

Processos que correm em primeira instância só foram incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. Processos movidos por outras partes só foram assinalados quando já existia decisão desfavorável ao parlamentar.

No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas aqui (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros meramente formais, por exemplo).

OBS: Se fiquei feliz em saber da novidade? Claro, dos que estão pleiteando hoje uma vaga para as instancias eletivas, 37% deles estão irregulares se vistos do ponto de vista do novo projeto que ainda será sancionado pelo presidente!
37%: trinta e sete por cento:TRINTA E SETE POR CENTO! E o Adamor não entrou nesse número. Não é puxasaquismo não, gente. É reconhecimento. A lista é uma espécie de provação e, segundo o que tenho lido, é motivo de orgulho sim, tê-lo longe disso tudo!

É da minha cidade, por isso estou divulgando! Outros deputados de cidade que não é a minha estão também fora da lista e eu não divulguei porque o meu BLOG É DE SANTA LUZIA, assim, só o Adamor me interessa no momento. Para o resto, que os blogs das respectivas cidades assim o faça.

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